- 1 -Os Serviços Administrativos exercem a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente e arquivo.
- 2 -Os Serviços Administrativos são dirigidos por um director de serviços, compreendendo a Divisão de Recursos Humanos, com as Repartições de Apoio à Reitoria, Expediente e Pessoal, Administração Financeira e Repartição Patrimonial.
- 3 -A Repartição de Apoio à Reitoria engloba a Secção de Apoio à Reitoria.
- 4 -A Repartição de Expediente e Pessoal engloba a Secção de Assiduidade e Pessoal e a Secção de Expediente e Arquivo.
- 5 -A Repartição de Administração Financeira engloba a Secção de Vencimentos e Abonos e a Secção de Orçamento e Contabilidade.
- 6 -A Repartição Patrimonial engloba a Secção de Economato e a Secção de Inventário.
Artigo 33.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998