- 1 -A Assessoria para os Estudantes exerce a sua acção no domínio do aconselhamento dos estudantes e das suas relações com os órgãos representativos da Universidade.
- 2 -A Assessoria para os Estudantes é coordenada pelo técnico superior de categoria mais elevada nela colocado.
Artigo 40.º — Assessoria para os Estudantes
Vigente desde: 21/02/1998
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