- 1 -A Associação Académica da UTAD é a pessoa colectiva que representa os estudantes da UTAD, regendo-se por estatutos próprios.
- 2 -A Associação Académica e as suas secções, sendo legítimos veículos da cultura e do desporto da academia transmontana e duriense, terão o apoio possível da UTAD, nomeadamente através da concessão de um subsídio anual com esses fins.
- 3 -A direcção da Associação Académica estará representada, na medida em que interessa à prossecução dos seus fins, nas estruturas de gestão culturais e desportivas.
Artigo 41.º — Associação Académica da UTAD
Vigente desde: 21/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/1998