- 1 -Continuam a integrar os órgãos previstos nos presentes Estatutos os membros eleitos para esses órgãos que neles se encontrem em exercício à data da publicação dos Estatutos.
- 2 -A duração dos mandatos a que se refere o número anterior conta-se a partir da data da publicação dos presentes Estatutos.
- 3 -As vagas existentes nos órgãos previstos nestes Estatutos serão preenchidas por eleição, a realizar no prazo de 45 dias a contar da data da sua publicação.
- 4 -Os mandatos resultantes dessas eleições cessam com o termo dos mandatos a que se refere o n.º 2.
- 5 -O disposto nos números anteriores não se aplica ao caso do reitor, cujo mandato se mantém até ao termo da sua duração, a partir do qual se contará o número de mandatos que por ele poderão ser exercidos seguidamente.
Artigo 43.º — Mandatos
Vigente desde: 21/02/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/1998