- 1 -A apresentação de candidaturas ao presente domínio é contínua, devendo ser formalizada em duplicado junto do organismo gestor.
- 2 -Após a recepção das candidaturas, o organismo gestor pode solicitar aos promotores da operação esclarecimentos complementares e elementos em falta, os quais devem ser apresentados no prazo de 20 dias úteis após a recepção do pedido.
- 3 -A falta de apresentação dos elementos solicitados no prazo referido no número anterior, excepto quando justificada por causa não imputável ao promotor, será considerada equivalente à desistência da candidatura.
- 4 -O organismo gestor analisará cada candidatura e proporá o montante do incentivo a conceder, anexando à proposta os elementos que considerar necessários para o fundamento da decisão de concessão do incentivo.
- 5 -A decisão sobre o pedido de concessão de incentivos deverá ser comunicada ao promotor no prazo de 90 dias úteis contados da data de recepção, pelo organismo gestor, de todos os dados necessários à completa instrução do processo.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas e processo de concessão do incentivo
Vigente desde: 06/03/1995
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Em vigor desde 06/03/1995