No primeiro ano de funcionamento do presente domínio, o anúncio a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º será publicado no prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente diploma.
Artigo 16.º — Disposição transitória
Vigente desde: 06/03/1995
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Em vigor desde 06/03/1995