- 1 -O presente diploma destina-se a definir os objectivos em matéria de formação profissional e emprego no âmbito dos programas operacionais referidos no artigo seguinte, bem como as taxas de co-financiamento das acções apoiadas no âmbito do Fundo Social Europeu.
- 2 -Os objectivos referidos no número anterior são estabelecidos por um período de quatro anos, nos termos do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 94/89, publicado em 13 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/12/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1989