Os objectivos de base regional e sectorial em matéria de formação profissional e emprego, no âmbito de operações integradas, com excepção dos referentes às das regiões autónomas, serão definidos por despachos conjuntos do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do ministro ou ministros em cuja tutela se situe o organismo responsável pela implementação das restantes medidas.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 28 de Novembro de 1989. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.