A inserção sócio-profissional de deficientes desempregados de longa duração com idade igual ou superior a 25 anos e, bem assim, a de jovens à procura de emprego, independentemente da duração dessa procura, com idade inferior a 25 anos, deverá ser prosseguida através de:
- a)Uma formação profissional, se necessário, conjugada com experiências profissionais que lhes confiram competências profissionais adequadas à sua integração na vida activa;
- b)Apoio à criação de empregos de natureza estável e à criação de actividades independentes.