- 1 -Os projectos a integrar no PRODIBE, além de obedecerem às condições de acesso definidas nos regulamentos dos programas operacionais do PEDIP e ou do SIBR a que se candidatam, deverão satisfazer ainda condições específicas.
- 2 -São condições de acesso específicas do PRODIBE as seguintes:
- a)Inserir-se numa das actividades económicas abrangidas (anexo I);
- b)Visar o fabrico de novos bens de equipamento no País ou o up-grading dos já produzidos com reflexos significativos na sua qualidade, desempenho ou competitividade;
- c)Integrar uma análise global abordando não só o investimento directamente produtivo, mas também os outros factores necessários - tecnologia, mercados, qualificação de mão-de-obra, capacidade de gestão, etc.; o projecto deverá prever assim as correspondentes acções necessárias, identificando o(s) programa(s) operacional(ais) do PEDIP a que se pretende candidatar;
- d)A produção visada deverá possuir níveis adequados de conteúdo tecnológico, valor acrescentado e exportações.
- 3 -São ainda integráveis no PRODIBE os projectos de carácter sectorial previstos nos diversos programas operacionais do PEDIP que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Visem especificamente os sectores abrangidos pelo PRODIBE;
- b)Contribuam para o desenvolvimento da estratégia definida no PRODIBE.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989