O presente diploma regulamenta as candidaturas à medida E («Desenvolvimento de protótipos») e à medida F («Optimização de dossiers de fabrico») do Subprograma 3.4.2 - «Medidas de Apoio Complementar no Âmbito do Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento (PRODIBE)».
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989