- 1 -Os incentivos serão pagos após a realização do projecto, mediante a verificação da realização das despesas das acções através da apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
- 2 -Durante a fase de realização da acção, o IAPMEI poderá, por proposta da DGI, proporcionar ao promotor adiantamentos do valor do incentivo, que assumirão a forma de financiamento sem juros.
- 3 -O IAPMEI processará os montantes dos apoios mediante visto prévio da DGI e efectuará os correspondentes pagamentos.
Artigo 12.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989