Nos casos não previstos neste despacho normativo e na integração das suas lacunas aplicam-se o Decreto-Lei n.º 483-D/88, de 28 de Dezembro, e o regulamento aprovado pela Portaria n.º 840/88, de 31 de Dezembro.
Ministério da Indústria e Energia, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO I
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