- 1 -Os projectos a integrar no PITIE, além de obedecerem às condições de acesso definidas nos regulamentos dos programas operacionais do PEDIP e ou do SIBR a que se candidatam, deverão satisfazer ainda condições específicas.
- 2 -São condições de acesso específicas do PITIE as seguintes:
- a)Enquadramento do projecto nos vectores estratégicos do PITIE, que são:
Recursos humanos;
Infra-estruturas tecnológicas;
Inovação tecnológica;
Produtividade e qualidade;
Mercado interno;
Internacionalização do produto;
- b)Enquadramento do projecto nos subprogramas horizontais e sectoriais, bens como nas medidas/acções do PITIE, definidas no anexo I.
- a)Enquadramento do projecto nos vectores estratégicos do PITIE, que são:
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 30/12/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1989