Estabelece as regras e procedimentos a aplicar na execução do Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica (PITIE)
Âmbito e objectivos
São elegíveis no âmbito do PITIE - Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica, instituído pela Portaria n.º 736/89, de 29 de Agosto, para efeitos do tratamento preferencial no acesso aos apoios previstos nos diversos programas operacionais do PEDIP - Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa, bem como no SIBR - Sistema de Incentivos de Base Regional, os projectos que visem o desenvolvimento, a produção e a integração das tecnologias de informação e da electrónica no tecido produtivo com vista à sua modernização.
Condições de acesso
Recursos humanos;
Infra-estruturas tecnológicas;
Inovação tecnológica;
Produtividade e qualidade;
Mercado interno;
Internacionalização do produto;
Programa de trabalho
Por despacho do Ministro da Indústria e Energia, poderão ser abertas candidaturas por concurso limitado no tempo (programa de trabalho com acções discriminadas) para determinadas medidas/acções constantes do anexo I.
Tratamento preferencial
Todos os subsídios a atribuir por força deste despacho normativo beneficiarão da majoração ou taxas máximas previstas nas leis e regulamentos aplicáveis, bem como de prioridade até determinados montantes a estabelecer pelo Ministro da Indústria e Energia.
Apresentação dos projectos
Os projectos serão apresentados no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) sob a forma de processos de candidatura.
Conteúdo dos processos
Processo de concessão, competência e prazos
Havendo confirmação daquela apreciação, será esta comunicada ao candidato, que, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 dias, alegações contrárias, que serão submetidas a despacho do Ministro da Indústria e Energia juntamente com a proposta de decisão da comissão de selecção.
Em caso da sua não confirmação pela comissão de selecção, o processo seguirá os trâmites referidos nos n.os 4 e seguintes.
Contrato
Comissão de selecção
A comissão de selecção do PITIE, criada pela Portaria n.º 736/89, de 29 de Agosto, é presidida pelo gestor do PEDIP e integrará representantes do LNETI e dos restantes organismos do Ministério da Indústria e Energia responsáveis pela gestão dos programas operacionais do PEDIP.
Situações transitórias
Durante o prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente diploma poderão ser apresentadas candidaturas que integrem projectos individuais já apresentados a partir de 1 de Setembro de 1989, mas não decididos.
Avaliação global
O gestor do PEDIP procederá, em colaboração com o LNETI, à avaliação da execução do PITIE, bem como do impacte dos projectos e acções, tendo em conta os seus objectivos e os da política industrial em geral.
Ministério da Indústria e Energia, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO I
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
Elementos a anexar obrigatoriamente
A - Corpo principal:
A(índice 1) - Descrição geral do projecto, contendo o seu objectivo e fundamentação do seu enquadramento no PITIE;
A(índice 2) - Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso previstas nas leis e regulamentos aplicáveis.
B - Anexos apensos ao corpo principal:
Sub-dossiers contendo formulários de candidatura e outros elementos requeridos para os programas operacionais do PEDIP ou do SIBR a que se candidata.