- 1 -Os processos de candidatura conterão os seguintes elementos:
- a)Descrição geral do projecto, contendo o seu objectivo e fundamentação do seu enquadramento no PITIE em geral e neste Subprograma em particular;
- b)Dossier contendo os elementos requeridos, nomeadamente o formulário de candidatura homologado pelo Ministro da Indústria e Energia, para o acesso aos apoios previstos neste despacho normativo;
- c)Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso previstas nas leis e regulamentos aplicáveis.
- 2 -Os elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 serão apresentados sob a forma de corpo principal do processo e os elementos referidos na alínea b) sob a forma de anexos apensos ao corpo principal.
Artigo 8.º — Conteúdo dos processos
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989