- 1 -A Sala Técnica é um espaço plurifuncional, de apoio às actividades pedagógicas, que tem por finalidade a aquisição e desenvolvimento da competência técnica.
- 2 -A Sala Técnica prestará apoio, no âmbito das suas atribuições, a docentes, profissionais e investigadores de outras instituições.
- 3 -A Sala Técnica terá um responsável designado pelo conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico.
Artigo 20.º — Sala Técnica
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000