- 1 -Os membros da assembleia de escola são eleitos directamente pelo respectivo corpo, por escrutínio secreto e votação maioritária.
- 2 -Cada corpo da Escola elegerá, simultaneamente, um número igual de representantes efectivos e de suplentes.
- 3 -O mandato dos membros da assembleia é de três anos, renovável por igual período, excepto no caso dos membros discentes, cujo mandato é de um ano.
Artigo 26.º — Eleições e mandato
Vigente desde: 15/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2000