São competências da assembleia de escola, para além da aprovação do seu regimento:
- a)Elaborar o regulamento geral de funcionamento da ESEnfPD;
- b)Deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a convocação de uma assembleia de representantes encarregada da revisão dos Estatutos;
- c)Apreciar os relatórios anuais de execução e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
- d)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da Escola;
- e)Aprovar os planos de actividades da Escola;
- f)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- g)Aprovar os elementos heráldicos e a simbologia da ESEnfPD;
- h)Aprovar o regulamento dos actos eleitorais;
- i)Decidir sobre a destituição do conselho directivo, no seu todo ou em relação a algum dos seus membros, por maioria qualificada de dois terços dos membros efectivos.