- 1 -São elegíveis para o conselho directivo todos os professores, estudantes e funcionários em serviço na Escola.
- 2 -O presidente do conselho directivo é eleito de entre os professores da Escola.
- 3 -Os vice-presidentes do conselho directivo são eleitos de entre os professores ao serviço da Escola, sendo igualmente elegíveis individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exercem funções correspondentes à categoria de professor.
- 4 -O representante dos estudantes e o representante do pessoal não docente, bem como os respectivos suplentes, são eleitos pelos seus pares.
- 5 -A eleição é feita por sufrágio universal e por votação secreta e maioritária.
Artigo 29.º — Eleição
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000