Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Denominação e natureza
Finalidades e objectivos
Atribuições
São atribuições da ESEnfPD:
Autonomia estatutária
No âmbito da competência que lhe é legalmente atribuída, cabe à ESEnfPD elaborar e aprovar os respectivos estatutos, sem prejuízo do poder de homologação por parte do departamento governamental que tutela a Escola.
Autonomia científico-pedagógica
Autonomia administrativa e financeira
A ESEnfPD exerce a autonomia administrativa e financeira, no quadro da legislação geral aplicável.
Poder disciplinar
No âmbito da ESEnfPD, a competência disciplinar sobre todos os seus membros, incluindo os estudantes, pertence aos respectivos órgãos de gestão, sem prejuízo da competência que, por lei, cabe à tutela.
Democraticidade e participação
A ESEnfPD e as suas unidades orgânicas regem-se na sua administração e gestão pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos escolares, com vista a:
Regulamentos internos
No seu funcionamento, a ESEnfPD rege-se pelo regulamento de funcionamento e pelos regulamentos internos elaborados e aprovados pelas unidades orgânicas e órgãos de gestão, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Sede
A ESEnfPD tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada.
Símbolos e comemorações
Brasão - azul, com as portas da cidade de Ponta Delgada em prata e, em contrachefe, uma candeia com chama em ouro. Listel em cartela com a designação «Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada» em caracteres azuis, tendo em algarismos, também azuis, a data da sua criação, «1958»;
Estandarte - liso e branco, com a dimensão de 1 m/1 m, e com o brasão numa face. Cordões e borlas de azul e prata. Lança e haste de ouro;
Bandeira - de hastear, com as mesmas características do estandarte, e com as dimensões de 1,5 m/1 m;
Selo branco - circular, tendo ao centro a representação das peças do escudo com a inscrição «Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada»;
Divisa - «Formar - Humanizar - Cuidar», em caracteres de cor azul, inserida em listel de ouro e colocada sob o brasão.
Unidades orgânicas e técnico-funcionais
Denominação
As unidades orgânicas científico-pedagógicas da ESEnfPD, adiante designadas por UCP, são as seguintes:
Composição
Equipas de formação e projecto
Competências das UCP
Centro de Recursos
Centro de Documentação
Atribuições do Centro de Documentação
Compete ao Centro de Documentação:
Sala Técnica
Responsável pela Sala Técnica
Compete ao responsável pela Sala Técnica:
Órgãos de gestão
São órgãos de gestão da ESEnfPD:
Actos eleitorais
Composição
Reuniões
Eleições e mandato
Competências
São competências da assembleia de escola, para além da aprovação do seu regimento:
Composição
O conselho directivo é constituído pelo presidente e por dois vice-presidentes, por um representante dos estudantes e por um representante do pessoal não docente.
Eleição
Constituição de listas
Mandato
Dedicação exclusiva
O presidente do conselho directivo exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva, podendo, no entanto, ser-lhe distribuído serviço docente a seu pedido.
Competências
Composição
Presidente
Competências
Composição
Eleição e mandato
Competências
Compete ao conselho pedagógico:
Composição
Mandato
O mandato do conselho consultivo é de três anos.
Competências
Composição
Integram o conselho administrativo:
Funcionamento
Competências
Compete ao conselho administrativo:
Serviços da ESEnfPD
A ESEnfPD possui os seguintes serviços:
Âmbito e estrutura
Secretário
Competências do secretário
Compete ao secretário:
Secção de Alunos
À Secção de Alunos compete, entre outras atribuições:
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo compete, designadamente:
Secção de Contabilidade
Serviço de Reprografia
O Serviço de Reprografia está vocacionado para a reprodução de documentos necessários às actividades da Escola e é assegurado por um operador de reprografia.
Serviço de Aprovisionamento
Ao Serviço de Aprovisionamento cabe proceder, nos termos da lei, à aquisição e armazenamento dos bens consumidos na Escola, bem como à organização, gestão e distribuição das reservas de material necessário ao funcionamento da ESEnfPD.
Serviços Auxiliares
Os Serviços Auxiliares têm atribuições no âmbito do atendimento ao público e da manutenção da higiene e conforto das instalações e pessoas, sendo assegurados pelo pessoal auxiliar.
Serviço de Saúde
O Serviço de Saúde está vocacionado para a promoção da saúde, prevenção da doença e encaminhamento de eventuais situações de risco de todos os corpos da Escola. Este serviço é assegurado por um enfermeiro e por um médico em regime de trabalho independente.
Serviço de Apoio aos Alunos
Ao Serviço de Apoio aos Alunos cabe prestar ajuda na resolução dos seus problemas, sendo assegurado pelo corpo docente, em íntima colaboração com a Associação de Estudantes.
Regime de transição
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, os órgãos de gestão existentes na ESEnfPD mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos órgãos previstos nestes Estatutos.
Eleição da primeira assembleia de escola
Eleição do primeiro conselho directivo
Eleição dos restantes órgãos
O presidente do conselho directivo, eleito nos termos do disposto no artigo anterior, desencadeará todos os processos eleitorais dos restantes órgãos cuja constituição dependa de eleições, no prazo de 60 dias após a respectiva tomada de posse.
Revisão dos Estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Emblemática da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
(ver figura no documento original)