No âmbito da competência que lhe é legalmente atribuída, cabe à ESEnfPD elaborar e aprovar os respectivos estatutos, sem prejuízo do poder de homologação por parte do departamento governamental que tutela a Escola.
Artigo 4.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000