- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)As linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- b)O interesse e a adequação dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Escola e as autarquias, as organizações profissionais, culturais e outras, de âmbito regional, nacional e internacional, relacionadas com as suas actividades.
- 3 -O conselho consultivo reúne pelo menos uma vez no ano.
Artigo 42.º — Competências
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000