- 1 -À Secção de Contabilidade compete, entre outras:
- a)Efectuar todos os actos referentes à contabilidade da ESEnfPD;
- b)Preparar os projectos de orçamento da ESEnfPD;
- c)Coordenar os processos de gestão orçamental;
- d)Organizar a conta de gerência, a submeter à apreciação do Tribunal de Contas;
- e)Organizar o serviço referente a obrigações fiscais;
- f)Velar pela conservação e aproveitamento do material e instalações;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens da Escola;
- h)Elaborar os dossiers de candidatura ao Fundo Social Europeu relativos aos cursos, visitas de estudo e programas de formação.
- 2 -Dependente da Secção de Contabilidade funciona uma tesouraria, com as competências previstas na lei.
Artigo 52.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 15/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2000