Ao Serviço de Aprovisionamento cabe proceder, nos termos da lei, à aquisição e armazenamento dos bens consumidos na Escola, bem como à organização, gestão e distribuição das reservas de material necessário ao funcionamento da ESEnfPD.
Artigo 54.º — Serviço de Aprovisionamento
Vigente desde: 15/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2000