- 1 -O processo eleitoral para a eleição do primeiro conselho directivo ocorrerá em simultâneo com o processo eleitoral para a constituição da assembleia de escola.
- 2 -Compete ao director da ESEnfPD a realização das diligências necessárias ao desenvolvimento do processo eleitoral, referido no número anterior.
Artigo 60.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 15/02/2000
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