No âmbito da ESEnfPD, a competência disciplinar sobre todos os seus membros, incluindo os estudantes, pertence aos respectivos órgãos de gestão, sem prejuízo da competência que, por lei, cabe à tutela.
Artigo 7.º — Poder disciplinar
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000