Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19
Reforço orçamental
Alteração ao anexo
1 - Pelo presente despacho, é aditada à lista de CAE constante do anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, com as alterações entretanto introduzidas ao mesmo, a seguinte CAE:
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, N.E.
2 - A elegibilidade das empresas que desenvolvam atividade na CAE definida no número anterior fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que, pelo menos, 50 % do respetivo volume de negócios de 2019 resultou da prestação de serviços de transporte de turistas.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
19 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314163744