O termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para comunicação dos planos para a igualdade relativos ao ano de 2023, é prorrogado até ao dia 15 de novembro de 2022.
Artigo 2.º — Prazo para comunicação dos planos para a igualdade anuais
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022