O prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para publicação das recomendações sobre os planos para a igualdade comunicados nos termos do artigo anterior, é prorrogado até 20 de fevereiro de 2023.
Artigo 3.º — Prazo para a publicação das recomendações aos planos para a igualdade
Vigente desde: 29/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2022
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 5.º
- Artigo 2.º