- 1 -Compete ao Provedor do Estudante:
- a)Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e emitir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e aos serviços do Instituto ou das Escolas, com vista à correção de atos lesivos dos direitos dos estudantes, e à melhoria dos serviços que lhes são prestados;
- b)Emitir recomendações e fazer propostas de elaboração de novos regulamentos ou de alteração dos regulamentos em vigor, tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
- c)Recomendar ações a desenvolver para a melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem;
- d)Contribuir para a elaboração de um regulamento disciplinar dos Estudantes;
- e)Contribuir para a elaboração de um código de direitos e deveres dos Estudantes.
- 2 -O Provedor do Estudante exerce a sua atividade em articulação com as Associações de Estudantes e os órgãos e serviços do Instituto e suas Escolas, designadamente com os Conselhos Pedagógicos.
- 3 -O Provedor do Estudante elabora anualmente um relatório a apresentar ao Conselho Geral, que descreve a atividade desenvolvida indicando, designadamente, o número de queixas e reclamações recebidas, a matéria a que dizem respeito, o sentido das recomendações feitas e respetivo acolhimento pelos destinatários.
Artigo 39.º — Competência do Provedor do Estudante
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025