- 1 -O Presidente da Escola é eleito de entre os professores e investigadores de carreira da Escola.
- 2 -O Presidente da Escola é eleito por sufrágio direto e secreto por docentes e investigadores, estudantes e pessoal técnico, administrativo e de gestão, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O mandato do Presidente da Escola é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 4 -O Presidente da Escola toma posse perante o Presidente do IPP no dia útil seguinte ao termo do mandato do Presidente cessante ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de 10 dias seguidos após a homologação dos resultados das eleições.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente cessante da Escola comunica ao Presidente do Instituto o resultado da votação, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da eleição.
Artigo 51.º — Mandato
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025