- 1 -Integram o conselho administrativo do Instituto:
- a)O presidente;
- b)O vice-presidente;
- c)O administrador, que servirá de secretário.
- 2 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
- 3 -As actas do conselho administrativo farão menção expressa dos levantamentos de fundos, das despesas e dos pagamentos autorizados.
- 4 -O conselho administrativo só fica vinculado através da assinatura de dois dos seus membros, devendo um deles ser o presidente.
Artigo 25.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 09/03/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1995