Homologa os estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Finalidades
O Instituto Politécnico de Castelo Branco, adiante designado, abreviadamente, por Instituto ou IPCB, é uma instituição de ensino superior, globalmente orientada para a prossecução dos objectivos do ensino superior politécnico, nomeadamente:
Natureza jurídica e autonomia
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
O IPCB, na sua administração e gestão, rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação, tendo em vista:
Sede
O IPCB tem sede na cidade de Castelo Branco.
Símbolos, insígnias e comemorações
Unidades orgânicas e serviços
Estrutura
Órgãos
São órgãos do Instituto:
Composição
Eleição dos membros
Regulamento interno
A assembleia geral elaborará um regulamento interno, que será aprovado por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Competências
Eleição
Vice-presidente
Competências
Exercício dos cargos de presidente e de vice-presidente
Incapacidade
Responsabilidade
Administrador
Composição e funcionamento
1 - Constituem o conselho geral do Instituto:
a) O presidente;
b) O vice-presidente;
c) Os directores das unidades orgânicas que integram o Instituto;
d) O presidente da associação de estudantes do IPCB ou, na sua falta, um representante das associações de estudantes das unidades orgânicas que integram o Instituto;
e) Dois representantes dos docentes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
f) Dois representantes dos estudantes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
g) Um representante do pessoal não docente;
h) Representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do Instituto, em número não superior ao das unidades orgânicas do Instituto;
i) O administrador;
j) O administrador para a acção social.
2 - A duração do mandato dos membros do conselho geral é de três anos para docentes, funcionários e representantes da comunidade e de um ano para os estudantes.
3:
a) Os elementos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1 são eleitos por lista e por corpo dentro de cada unidade orgânica pelo método de Hondt, seguindo-se o disposto no regulamento interno do conselho geral quanto à eleição dos elementos referidos nas alíneas g) e h) do n.º 1;
b) Na ausência de candidaturas, o director promoverá eleições por corpo, sendo eleitos os mais votados;
c) Os elementos referidos na alínea h) do n.º 1 são indicados pela unidade orgânica, sob proposta da assembleia de representantes.
4 - O conselho pode convidar a participar nas suas reuniões individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
5 - O conselho geral elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Competências
Poder disciplinar
Comissão permanente do conselho geral
Composição e funcionamento
Competência
Compete ao conselho administrativo a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, designadamente:
Presença e deliberações nas reuniões
Escolas superiores
Autonomia
Órgãos
Composição
A assembleia de representantes é constituída por docentes, estudantes e funcionários da respectiva unidade orgânica, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º destes estatutos.
Competência e funcionamento
Eleição e mandato
Competência
Subdirector
Exercício dos cargos de director e subdirector
As funções de director e de subdirector são exercidas em regime de dedicação exclusiva, podendo eles, por sua livre iniciativa, prestar também serviço docente na respectiva escola.
Incapacidade
Aplica-se à situação de incapacidade do director, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 18.º e 19.º destes estatutos, sendo as deliberações a tomar da competência da assembleia de representantes.
Secretário
Para coadjuvar o director em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira as escolas superiores dispõem de um secretário.
Composição e funcionamento
Competências
Composição, eleição e mandato
Competência e funcionamento
Composição e mandato
Competência e funcionamento
Composição
Integram o conselho administrativo:
Competência e funcionamento
Estatutos
Estatutos das escolas
Aprovação dos estatutos
Centro de Estudos de Desenvolvimento Regional
Natureza e finalidades
Competências
São atribuições do CEDER:
Órgãos
Nomeação e competências
Composição
Receitas do CEDER
Património do Instituto
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
Relatórios de actividades
Contas anuais
Divulgação
Ao relatório e ás contas anuais será dada adequada divulgação.
Isenções fiscais
O Instituto, bem como as suas unidades orgânicas, está isento, nos termos da lei, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Revisão e alteração dos estatutos
Os estatutos do Instituto são revistos ou alterados nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 54/90.
Quadros de pessoal
Aprovação da emblemática
Eleições para a primeira assembleia geral
Eleição do primeiro presidente do Instituto
Cessação de funções
O presidente da comissão instaladora do Instituto cessa funções com a tomada de posse do primeiro presidente eleito.
Final do regime de instalação
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão, para efeitos de funcionamento interno, resolvidas pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Emblemática do Instituto Politécnico de Castelo Branco
(ver documento original)