- 1 -O IPCB confere os graus de bacharel e de licenciado nos termos previstos na lei e atribui diplomas de estudos superiores especializados.
- 2 -O IPCB confere ainda a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes, referidos no número anterior.
- 3 -Nos termos da lei, o IPCB pode ainda conferir outros graus, certificados e diplomas, bem como títulos honoríficos.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 09/03/1995
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