- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa das escolas.
- 2 -Compete ao conselho administrativo autorizar e efectuar directamente o pagamento das despesas da escola, mediante fundos requisitados, através do Instituto, em conta das dotações comuns atribuídas no Orçamento do Estado às suas escolas e até ao limite das verbas do orçamento de cada uma.
- 3 -É aplicável às reuniões dos conselhos administrativos das escolas o disposto no artigo 25.º destes estatutos.
Estatutos
Artigo 45.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 09/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1995