- 1 -O Centro de Estudos de Desenvolvimento Regional, adiante designado por CEDER, é uma unidade orgânica, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º destes estatutos, que funciona junto do IPCB como organismo de extensão politécnica, na dependência directa do presidente do Instituto.
- 2 -Ao presidente do IPCB incumbe a coordenação geral das actividades do CEDER, designadamente na perspectiva da sua integração e articulação com os planos e programas de acção do próprio Instituto.
Artigo 48.º — Natureza e finalidades
Vigente desde: 09/03/1995
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Em vigor desde 09/03/1995