- 1 -O IPCB adopta emblemática própria, que consta em anexo.
- 2 -Cada unidade orgânica adopta a emblemática que consta em anexo.
- 3 -O Instituto adopta as cores azul e amarelo.
- 4 -O dia do Instituto é a 28 de Outubro.
Artigo 6.º — Símbolos, insígnias e comemorações
Vigente desde: 09/03/1995
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Em vigor desde 09/03/1995