- 1 -O IPCB integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Escola Superior Agrária;
- b)Escola Superior de Educação;
- c)Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
- 2 -É ainda unidade orgânica deste Instituto o Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional (CEDER), que, devido ao seu carácter específico, será dotado de regulamento próprio, a aprovar pelo conselho geral, aplicando-se-lhe as disposições do capítulo V.
- 3 -Os Serviços de Acção Social Escolar constituem também uma unidade orgânica deste Instituto, tendo em conta a legislação aplicável.
- 4 -A criação, a localização ou integração de novas unidades orgânicas, bem como a modificação e ou extinção das existentes, serão decididas pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
- 5 -São serviços do Instituto:
- a)O Gabinete de Apoio, Informação e Relações Internacionais;
- b)O Gabinete Jurídico;
- c)O Gabinete de Planeamento;
- d)O Gabinete Técnico;
- e)Os Serviços Administrativos;
- f)Os Serviços de Documentação;
- g)Os Serviços de Formação;
- h)Os Serviços de Reprografia e Publicações;
- i)O Centro de Informática;
- j)O Centro de Documentação Europeia.
- 6 -Os serviços administrativos e técnicos são coordenados pelo administrador.
- 7 -A criação, fusão, subdivisão e a extinção de serviços serão decididas pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1995