- 1 -O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 3.ª série do Diário da República e de anúncios em, pelo menos, dois jornais de grande circulação, um em Lisboa e outro no Porto.
- 2 -O prazo para a entrega das candidaturas é de 30 dias a contar da data das publicações a que se refere o número anterior.
- 3 -Nos 20 dias subsequentes, o júri procede à apreciação e decisão das candidaturas, a qual será notificada às entidades concorrentes no prazo de cinco dias a contar do despacho de homologação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 11.º — Processo do concurso
Vigente desde: 14/07/1992
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Em vigor desde 14/07/1992