O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1992