Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas sobre o assunto no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Artigo 14.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 18/07/1992
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Em vigor desde 18/07/1992