Compete à Direcção de Serviços de Formação do Departamento dos Recursos Humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional a organização e elaboração do plano dos estágios.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 18/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1992