- 1 -O programa do estágio englobará uma fase de sensibilização e outra teórico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização destina-se sobretudo a transmitir aos estagiários uma ideia global dos serviços e, bem assim, do seu funcionamento e das atribuições que lhes são inerentes.
- 3 -A fase teórico-prática tem por fim adaptar os estagiários à função, proporcionando-lhes uma visão detalhada das acções a desenvolver, das metodologias de trabalho aconselháveis e da própria articulação com os demais serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional e outros.
- 4 -A organização do programa será coordenada pela Direcção de Serviços de Formação do Departamento dos Recursos Humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, competindo aos responsáveis dos serviços onde serão colocados os estagiários a apresentação das propostas dos projectos dos programas a desenvolver.
Artigo 6.º — Programas do estágio
Vigente desde: 18/07/1992
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Em vigor desde 18/07/1992