- 1 -O relatório de estágio será apresentado pelo estagiário ao júri no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -O estagiário ficará dispensado do dever de assiduidade durante o prazo referido no número anterior e até à apresentação do relatório.
- 3 -O júri discutirá o relatório em entrevista com o estagiário.
- 4 -Na avaliação do relatório constituem parâmetros de ponderação obrigatória a estrutura, a criatividade, a profundidade da análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
- 5 -A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 8.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 28/06/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1991