- 1 -Os presidentes de todos os órgãos de gestão da Escola têm voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
- 2 -É incompatível a titularidade de mais de um dos cargos de presidente dos conselhos directivo, científico e pedagógico.
Artigo 14.º — Presidente
Vigente desde: 16/02/2000
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