- 1 -A substituição dos membros eleitos para os diversos órgãos de gestão será feita de acordo com os resultados eleitorais para cada órgão.
- 2 -A substituição temporária dos membros eleitos para os diversos órgãos de gestão será feita de acordo com o regulamento interno do respectivo órgão.
- 3 -Quando exista necessidade de realizar novas eleições para o preenchimento de vagas, os novos membros eleitos pelo respectivo corpo apenas completam os mandatos dos cessantes.
Artigo 13.º — Substituições
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2000