- 1 -O conselho científico é o órgão que tem por atribuição definir as linhas orientadoras a prosseguir pela ESEAR nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, bem como em matéria de contratação de pessoal docente.
- 2 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na Escola.
- 3 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividade da Escola.
- 4 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
Artigo 27.º — Definição e composição
Vigente desde: 16/02/2000
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