- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano lectivo e extraordinariamente por convocação do seu presidente.
- 2 -O conselho consultivo funciona em plenário, podendo também reunir-se por secções, de acordo com o que vier a ser estabelecido no seu regulamento interno.
Artigo 36.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000