- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por elas, salvo se não estiverem presentes ou fizerem exarar em acta o seu voto contra.
- 3 -Das reuniões são elaboradas actas, que, depois de aprovadas, são assinadas pelos presentes.
Artigo 39.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000